Referência: Esclarecimentos sobre Modalidade
Tarifária
Com o objetivo de esclarecer as condições de contratação de
energia entre as concessionárias do setor e seus clientes atendidos
em média tensão (grupo A), estaremos descrevendo sucintamente os
pontos relevantes e específicos a seguir:
Contrato de Fornecimento:
Trata-se do instrumento contratual em que a concessionária e o
cliente responsável pela unidade consumidora do Grupo A ajustam as
características técnicas e as condições comerciais do fornecimento
de energia.
Para sua elaboração é preciso que o cliente defina previamente a
Modalidade Tarifária e demanda(s) a serem contratadas.
Modalidade Optante com Aplicação de Tarifa de
Clientes do Grupo B:
Modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de
energia elétrica (kWh) de clientes Grupo "B", ou seja, aqueles que
recebem a energia elétrica já transformada pela ampla em baixa
tensão (127V/220V), obedecendo ao limite da carga de 112,5 kVA,
exceto para unidade consumidora localizada em área de veraneio ou
turismo, em que sejam explorados serviços de hotelaria ou pousada,
o Cliente poderá optar por faturamento com aplicação da tarifa do
Grupo "B" correspondente à respectiva classe, independente da carga
instalada.
Assim, com base no Artigo 1º, da Deliberação Normativa n.º 432,
de 28/11/2002, do Ministério do Esporte e Turismo, informamos os
Municípios da área de concessão da Ampla, oficialmente reconhecidos
como Turísticos:
Angra dos Reis, Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo,
Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos
Goytacazes, Casimiro de Abreu, Cachoeiras de Macacu, Cambuci,
Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Cordeiro, Guapimirim,
Iguaba Grande, Itaboraí, Itatiaia, Italva, Itaperuna, Laje do
Muriaé, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá, Natividade, Niterói, Nova
Friburgo, Paraíba do Sul, Paraty, Petrópolis, Porto Real, Quissamã,
Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São
Gonçalo, São João da Barra, São Francisco de Itabapoana, São José
de Ubá, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim, Teresópolis e
Varre-Sai.
Modalidade Convencional:
Modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de
energia elétrica (kWh) e demanda de potência (kW) independentemente
das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.
Em outras palavras:
Demanda de potência (kW):
tarifa
única, qualquer que seja o dia ou período do ano.
Consumo de energia (kWh):
tarifa
única, qualquer que seja o dia ou o período do ano.
Salientamos que esta tarifa é atrativa para clientes que tenham
dificuldade em controlar seu consumo e/ou demanda no horário de
ponta. Para sua contratação escolhe-se
apenas o valor da
demanda (kW) a ser contratado.
As
tarifas horo-sazonais são
caracterizadas pela aplicação de
tarifas
diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda
de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos
períodos do ano. Elas podem ser de dois tipos a tarifa Verde e a
tarifa Azul.
Podem possuir valor diferenciado para os seguintes itens:
- •Horário de Ponta: período compreendido entre
18:00 h e 21:00 h em todos os dias úteis e feriados não
nacionais
- •Horário Fora de Ponta: demais horários
- •Período Seco: Meses de referência da fatura
entre maio/04 e outubro/04
- •Período Úmido: Meses de referência da fatura
entre novembro/04 e outubro/04
Modalidade Tarifária Horo-Sazonal
Verde:
É uma tarifa composta com
quatro valores
diferenciados de acordo com o horário do dia (na ponta e
fora de ponta) e a época do ano (período seco e período úmido),
além de um valor fixo para qualquer nível de demanda de potência
contratada.
Em outras palavras, a tarifa verde é aplicada considerando a
seguinte estrutura tarifária:
Demanda de potência (kW): uma
tarifa
única, qualquer que seja o dia ou o período do ano.
Consumo de energia (kWh):
- •tarifa para horário de ponta em período
úmido
- •tarifa para horário fora de ponta em período
úmido
- •tarifa para horário de ponta em período
seco
- •tarifa para horário fora de ponta em período
seco
O valor da tarifa de consumo na ponta é significativamente maior
que o valor da tarifa fora da ponta, o que faz com este modelo seja
atrativo quando é controlado o consumo no horário de ponta.
Modalidade Tarifária Horo-Sazonal
Azul:
Tarifa que se baseia no nível de consumo de energia e no nível
da demanda de potência.
Em relação ao
consumo, ela apresenta tarifas
diferenciadas de acordo com o horário do dia (na ponta e fora de
ponta) e a época do ano (período seco e período úmido); e em
relação à
demanda, apresenta tarifas baseadas
apenas no horário do dia (ponta e fora de ponta).
A tarifa azul é aplicada considerando a seguinte estrutura
tarifária:
Demanda de potência (kW)
- •uma tarifa para horário de ponta
- •uma tarifa para horário fora de ponta
Consumo de energia (kWh)
- •uma tarifa para horário de ponta em período úmido
- •uma tarifa para horário fora de ponta em período úmido
- •uma tarifa para horário de ponta em período seco
- •uma tarifa para horário fora de ponta em período seco
Energia e demanda reativa
excedente: Será calculado o fator
de potência
capacitivo em cada intervalo de 1
(uma) hora, no período
entre 0 (zero) h e 6 (seis)
h e, o fator de potência
indutivo em cada
intervalo de 1 (uma) hora, no período
entre 6 (seis) h e 24
(vinte e quatro) h, durante o ciclo de faturamento.
OBS.: É necessário um controle mais efetivo dos
reativos nas tarifas Horo-Sazonais.
Reafirmamos nosso compromisso em atendê-los com qualidade e
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Em outras palavras:
Demanda de potência (kW):
tarifa
única, qualquer que seja o dia ou período do ano.
Consumo de energia (kWh):
tarifa
única, qualquer que seja o dia ou o período do ano.
Salientamos que esta tarifa é atrativa para clientes que tenham
dificuldade em controlar seu consumo e/ou demanda no horário de
ponta. Para sua contratação escolhe-se
apenas o valor da
demanda (kW) a ser contratado.
As
tarifas horo-sazonais são
caracterizadas pela aplicação de
tarifas
diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda
de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos
períodos do ano. Elas podem ser de dois tipos a tarifa Verde e a
tarifa Azul.
Podem possuir valor diferenciado para os seguintes itens:
- •Horário de Ponta: período compreendido entre
18:00 h e 21:00 h em todos os dias úteis e feriados não
nacionais
- •Horário Fora de Ponta: demais horários
- •Período Seco: Meses de referência da fatura
entre maio/04 e outubro/04
- •Período Úmido: Meses de referência da fatura
entre novembro/04 e outubro/04
Modalidade Tarifária Horo-Sazonal
Verde:
É uma tarifa composta com
quatro valores
diferenciados de acordo com o horário do dia (na ponta e
fora de ponta) e a época do ano (período seco e período úmido),
além de um valor fixo para qualquer nível de demanda de potência
contratada.
Em outras palavras, a tarifa verde é aplicada considerando a
seguinte estrutura tarifária:
Demanda de potência (kW): uma
tarifa
única, qualquer que seja o dia ou o período do ano.
Consumo de energia (kWh):
- •tarifa para horário de ponta em período
úmido
- •tarifa para horário fora de ponta em período
úmido
- •tarifa para horário de ponta em período
seco
- •tarifa para horário fora de ponta em período
seco
O valor da tarifa de consumo na ponta é significativamente maior
que o valor da tarifa fora da ponta, o que faz com este modelo seja
atrativo quando é controlado o consumo no horário de ponta.
Modalidade Tarifária Horo-Sazonal
Azul:
Tarifa que se baseia no nível de consumo de energia e no nível
da demanda de potência.
Em relação ao
consumo, ela apresenta tarifas
diferenciadas de acordo com o horário do dia (na ponta e fora de
ponta) e a época do ano (período seco e período úmido); e em
relação à
demanda, apresenta tarifas baseadas
apenas no horário do dia (ponta e fora de ponta).
A tarifa azul é aplicada considerando a seguinte estrutura
tarifária:
Demanda de potência (kW)
- •uma tarifa para horário de ponta
- •uma tarifa para horário fora de ponta
Consumo de energia (kWh)
- •uma tarifa para horário de ponta em período úmido
- •uma tarifa para horário fora de ponta em período úmido
- •uma tarifa para horário de ponta em período seco
- •uma tarifa para horário fora de ponta em período seco
Energia e demanda reativa
excedente: Será calculado o fator
de potência
capacitivo em cada intervalo de 1
(uma) hora, no período
entre 0 (zero) h e 6 (seis)
h e, o fator de potência
indutivo em cada
intervalo de 1 (uma) hora, no período
entre 6 (seis) h e 24
(vinte e quatro) h, durante o ciclo de faturamento.
OBS.: É necessário um controle mais efetivo dos
reativos nas tarifas Horo-Sazonais.
Reafirmamos nosso compromisso em atendê-los com qualidade e
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Fonte: https://www.ampla.com/para-seus-neg%C3%B3cios/dicas-e-orienta%C3%A7%C3%B5es/modalidades-tarif%C3%A1rias.aspx