segunda-feira, 30 de março de 2015

Modalidades Tarifárias AMPLA

Referência: Esclarecimentos sobre Modalidade Tarifária


Com o objetivo de esclarecer as condições de contratação de energia entre as concessionárias do setor e seus clientes atendidos em média tensão (grupo A), estaremos descrevendo sucintamente os pontos relevantes e específicos a seguir:
Contrato de Fornecimento:
Trata-se do instrumento contratual em que a concessionária e o cliente responsável pela unidade consumidora do Grupo A ajustam as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia.
Para sua elaboração é preciso que o cliente defina previamente a Modalidade Tarifária e demanda(s) a serem contratadas.
Modalidade Optante com Aplicação de Tarifa de Clientes do Grupo B:
Modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica (kWh) de clientes Grupo "B", ou seja, aqueles que recebem a energia elétrica já transformada pela ampla em baixa tensão (127V/220V), obedecendo ao limite da carga de 112,5 kVA, exceto para unidade consumidora localizada em área de veraneio ou turismo, em que sejam explorados serviços de hotelaria ou pousada, o Cliente poderá optar por faturamento com aplicação da tarifa do Grupo "B" correspondente à respectiva classe, independente da carga instalada.
Assim, com base no Artigo 1º, da Deliberação Normativa n.º 432, de 28/11/2002, do Ministério do Esporte e Turismo, informamos os Municípios da área de concessão da Ampla, oficialmente reconhecidos como Turísticos:
Angra dos Reis, Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Cordeiro, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itatiaia, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá, Natividade, Niterói, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Paraty, Petrópolis, Porto Real, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São João da Barra, São Francisco de Itabapoana, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim, Teresópolis e Varre-Sai.
Modalidade Convencional:
Modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica (kWh) e demanda de potência (kW) independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.
Em outras palavras:
Demanda de potência (kW): tarifa única, qualquer que seja o dia ou período do ano.
Consumo de energia (kWh): tarifa única, qualquer que seja o dia ou o período do ano.
Salientamos que esta tarifa é atrativa para clientes que tenham dificuldade em controlar seu consumo e/ou demanda no horário de ponta. Para sua contratação escolhe-se apenas o valor da demanda (kW) a ser contratado.
As tarifas horo-sazonais são caracterizadas pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano. Elas podem ser de dois tipos a tarifa Verde e a tarifa Azul.
Podem possuir valor diferenciado para os seguintes itens:
  • •Horário de Ponta: período compreendido entre 18:00 h e 21:00 h em todos os dias úteis e feriados não nacionais
  • •Horário Fora de Ponta: demais horários
  • •Período Seco: Meses de referência da fatura entre maio/04 e outubro/04
  • •Período Úmido: Meses de referência da fatura entre novembro/04 e outubro/04
Modalidade Tarifária Horo-Sazonal Verde:
É uma tarifa composta com quatro valores diferenciados de acordo com o horário do dia (na ponta e fora de ponta) e a época do ano (período seco e período úmido), além de um valor fixo para qualquer nível de demanda de potência contratada.
Em outras palavras, a tarifa verde é aplicada considerando a seguinte estrutura tarifária:
Demanda de potência (kW): uma tarifa única, qualquer que seja o dia ou o período do ano.
Consumo de energia (kWh):
  • •tarifa para horário de ponta em período úmido
  • •tarifa para horário fora de ponta em período úmido
  • •tarifa para horário de ponta em período seco
  • •tarifa para horário fora de ponta em período seco
O valor da tarifa de consumo na ponta é significativamente maior que o valor da tarifa fora da ponta, o que faz com este modelo seja atrativo quando é controlado o consumo no horário de ponta.
Modalidade Tarifária Horo-Sazonal Azul:
Tarifa que se baseia no nível de consumo de energia e no nível da demanda de potência.
Em relação ao consumo, ela apresenta tarifas diferenciadas de acordo com o horário do dia (na ponta e fora de ponta) e a época do ano (período seco e período úmido); e em relação à demanda, apresenta tarifas baseadas apenas no horário do dia (ponta e fora de ponta).
A tarifa azul é aplicada considerando a seguinte estrutura tarifária:
Demanda de potência (kW)
  • •uma tarifa para horário de ponta
  • •uma tarifa para horário fora de ponta
Consumo de energia (kWh)
  • •uma tarifa para horário de ponta em período úmido
  • •uma tarifa para horário fora de ponta em período úmido
  • •uma tarifa para horário de ponta em período seco
  • •uma tarifa para horário fora de ponta em período seco
Energia e demanda reativa excedente: Será calculado o fator de potência capacitivo em cada intervalo de 1 (uma) hora, no período entre 0 (zero) h e 6 (seis) h e, o fator de potência indutivo em cada intervalo de 1 (uma) hora, no período entre 6 (seis) h e 24 (vinte e quatro) h, durante o ciclo de faturamento.
OBS.: É necessário um controle mais efetivo dos reativos nas tarifas Horo-Sazonais.
Reafirmamos nosso compromisso em atendê-los com qualidade e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Em outras palavras:
Demanda de potência (kW): tarifa única, qualquer que seja o dia ou período do ano.
Consumo de energia (kWh): tarifa única, qualquer que seja o dia ou o período do ano.
Salientamos que esta tarifa é atrativa para clientes que tenham dificuldade em controlar seu consumo e/ou demanda no horário de ponta. Para sua contratação escolhe-se apenas o valor da demanda (kW) a ser contratado.
As tarifas horo-sazonais são caracterizadas pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano. Elas podem ser de dois tipos a tarifa Verde e a tarifa Azul.
Podem possuir valor diferenciado para os seguintes itens:
  • •Horário de Ponta: período compreendido entre 18:00 h e 21:00 h em todos os dias úteis e feriados não nacionais
  • •Horário Fora de Ponta: demais horários
  • •Período Seco: Meses de referência da fatura entre maio/04 e outubro/04
  • •Período Úmido: Meses de referência da fatura entre novembro/04 e outubro/04
Modalidade Tarifária Horo-Sazonal Verde:
É uma tarifa composta com quatro valores diferenciados de acordo com o horário do dia (na ponta e fora de ponta) e a época do ano (período seco e período úmido), além de um valor fixo para qualquer nível de demanda de potência contratada.
Em outras palavras, a tarifa verde é aplicada considerando a seguinte estrutura tarifária:
Demanda de potência (kW): uma tarifa única, qualquer que seja o dia ou o período do ano.
Consumo de energia (kWh):
  • •tarifa para horário de ponta em período úmido
  • •tarifa para horário fora de ponta em período úmido
  • •tarifa para horário de ponta em período seco
  • •tarifa para horário fora de ponta em período seco
O valor da tarifa de consumo na ponta é significativamente maior que o valor da tarifa fora da ponta, o que faz com este modelo seja atrativo quando é controlado o consumo no horário de ponta.
Modalidade Tarifária Horo-Sazonal Azul:
Tarifa que se baseia no nível de consumo de energia e no nível da demanda de potência.
Em relação ao consumo, ela apresenta tarifas diferenciadas de acordo com o horário do dia (na ponta e fora de ponta) e a época do ano (período seco e período úmido); e em relação à demanda, apresenta tarifas baseadas apenas no horário do dia (ponta e fora de ponta).
A tarifa azul é aplicada considerando a seguinte estrutura tarifária:
Demanda de potência (kW)
  • •uma tarifa para horário de ponta
  • •uma tarifa para horário fora de ponta
Consumo de energia (kWh)
  • •uma tarifa para horário de ponta em período úmido
  • •uma tarifa para horário fora de ponta em período úmido
  • •uma tarifa para horário de ponta em período seco
  • •uma tarifa para horário fora de ponta em período seco
Energia e demanda reativa excedente: Será calculado o fator de potência capacitivo em cada intervalo de 1 (uma) hora, no período entre 0 (zero) h e 6 (seis) h e, o fator de potência indutivo em cada intervalo de 1 (uma) hora, no período entre 6 (seis) h e 24 (vinte e quatro) h, durante o ciclo de faturamento.
OBS.: É necessário um controle mais efetivo dos reativos nas tarifas Horo-Sazonais.
Reafirmamos nosso compromisso em atendê-los com qualidade e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Fonte:   https://www.ampla.com/para-seus-neg%C3%B3cios/dicas-e-orienta%C3%A7%C3%B5es/modalidades-tarif%C3%A1rias.aspx

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